quinta-feira, 11 de abril de 2013

Casas de banho das entidades reguladoras.

Nos últimos anos com liberalização progressiva das leis para favorecer a economia de mercado que no nosso caso, e na maioria dos sectores se pode também chamar de cartelização disfarçada e progressiva, ex que convém dar uma olhada nas casas de banho das entidades reguladoras das mais diversas áreas.


Esta é a casa de banho da ACT autoridade para as condições de trabalho.
O excesso de cafeína porvoca isto. Estes pobres funcionários passam o dia a abanar a cabeça que sim, é muito injusto o que lhe estão a fazer... como a sua capacidade operacional é zero o melhor é tomar mais um cafesinho.
Quem é que já não se deu ao trabalho de lhes ligar e ouviu a frase: pois .... vai ter de se apresentar no seu local de trabalho todos os dias à hora de entrada até que os nossos fiscais lhe façam uma visita dentro de cerca de dois meses.

Esta é a casa de banho de ERSE, entidade reguladora dos serviços energéticos.
Ninguém usa muito esta casa de banho, até corre um boato que a Galp é logo ali e tem excelentes condições a nivel de lavabos. A galp lavabos muito bem as mãos até se preciso for.
Mas neste caso não é muito grave a ERSE, só tem dois ou três funcionários que servem para atender os telefones uma meia dúzia de horas dia. O trabalho executivo é feito por um computador que recebe e-mails e responde automaticamente que o caso esta a ser auditado calendarizando imediatamente o e-mail seguinte para 2 meses depois enviar o segundo e-mail a comunicar a arquivação do caso. As coisas que os computadores já fazem em benefício do cidadão!!
O director da ERSE disse no outro dia no telejornal da SIC que a única forma de um cidadão conseguir justiça nos conflitos com as empresas fornecedoras de energia era sendo muito chato. Faz sentido pois chato mesmo é a interpretação das facturas, uma espécies de sistema de 4 equações necessário de converter numa matriz para rápida resolução, não desobedecendo nunca ao teorema de gleasson e as suas resoluções probabilísticas.



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